A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a tributação das resseguradoras no Brasil. O texto reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de quinze por cento para nove por cento. A proposta segue agora para análise do Senado.
As mudanças tributárias têm aplicação em momentos distintos. A redução da CSLL e a modificação nas regras de compensação de prejuízos iniciam em janeiro de dois mil vinte e sete. O fim do adicional de dez por cento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) só entra em vigor em dois mil e trinta.
A alteração principal diminui a CSLL local em seis pontos percentuais. Atualmente, as empresas pagam quinze por cento. Com o projeto, o percentual cairá para nove por cento a partir de dois mil e vinte e sete. O texto também modifica a compensação de prejuízos acumulados, permitindo que, se não compensados em três anos, os saldos sejam usados sem a limitação de trinta por cento.
O parecer do relator Fernando Monteiro (PSD-PE) reconheceu a redução da tributação, mas não estimou o impacto total na arrecadação. Ele afirmou que a retirada da limitação de trinta por cento não implica perda definitiva, podendo apenas alterar o momento do uso dos prejuízos. A mudança no adicional de IRPJ pode ser compensada pela possível entrada de resseguradoras estrangeiras no mercado brasileiro.
A simulação apresentada no projeto indica que os recolhimentos de IRPJ e CSLL das empresas instaladas no país atingiram aproximadamente R$ 514 milhões em dois mil e vinte e quatro. A projeção mostra que esse valor poderia alcançar R$ 917 milhões se o setor recuperasse a participação de mercado de dois mil dezenove.


