A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que define o estado civil de convivente para pessoas em união estável. A regra estabelece que o reconhecimento ocorre mediante lavratura de registro ou sentença judicial que comprove a união.
O substitutivo, elaborado pela deputada Erika Kokay, uniu alterações de projetos de lei anteriores. A relatora considerou inconstitucional e injurídico o texto anterior, pois entendia que o estado civil dos companheiros não poderia ser definido como convivente sem os devidos atos registrais.
Kokay defendeu que a proteção estatal à entidade familiar, como no casamento, abrange aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessões. Ela rejeitou outros projetos ao apontar que a Lei 14.382/22 já atendia ao objetivo de facilitar a conversão da união estável em casamento.
O texto aprovado determina a aplicação obrigatória do regime de separação de bens em casos específicos da união estável, como para maiores de 70 anos ou para pessoas que dependam de decisão judicial para constituir o vínculo. A proposta também mantém a possibilidade de os casais estipularem, por pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens não serão partilhados.


