O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou o nome do ex-governador Anthony Garotinho no cadastro de condenados por improbidade administrativa. A certidão, emitida após solicitação da Justiça do Rio, afirma que a condenação segue ativa, gerando disputa jurídica sobre sua candidatura ao governo do estado em 2026.
O Ministério Público Eleitoral solicitou o impedimento da candidatura de Garotinho, argumentando que a suspensão de direitos políticos deve ser calculada após o trânsito em julgado, ocorrido em 11 de julho de 2025. Essa data foi apontada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio como marco inicial do cálculo da sanção.
A certidão do CNJ registra o trânsito em julgado em 11 de julho de 2025, mas detalha apenas a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, até 11 de julho de 2030. Em contrapartida, a defesa do ex-governador sustenta que o marco temporal correto para a suspensão de direitos políticos é 1º de agosto de 2018, citando jurisprudência de tribunais superiores.
A condenação por improbidade administrativa ocorreu em agosto de 2016, envolvendo contratações na área da Saúde durante a gestão de sua esposa. A sentença previa ressarcimento de dano ao erário no valor de R$ 234 milhões, sujeito a juros. A divergência sobre o período de inelegibilidade será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

