A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Programa de Incentivo à Contratação de Mães Atípicas. A medida visa dar incentivos fiscais a empresas que contratarem formalmente mulheres que cuidam de crianças ou adolescentes com deficiência ou condições de saúde que demandem atenção contínua.
As empresas participantes podem deduzir valores das contribuições previdenciárias, desde que cumpram certos critérios. Entre eles, reservar até 15% das vagas para essas mães, mantendo o anonimato da condição. O programa também exige que as empresas adotem políticas para aumentar a presença dessas mulheres em cargos de alta administração.
A relatora do substitutivo, deputada Daniela do Waguinho, afirmou que o cuidado contínuo pode afetar a autonomia financeira dessas mulheres. Ela declarou que a inclusão produtiva ajuda a promover a dignidade materna e o fortalecimento familiar.
O texto aprovado alterou a versão inicial, retirando o desconto de 60% no Imposto de Renda para pessoas físicas vinculadas a mães atípicas. Além disso, a concessão dos incentivos depende da regulamentação federal, da saúde fiscal da empresa e da disponibilidade orçamentária.
A definição de mãe atípica abrange a mulher que cuida, principal ou exclusivamente, de criança ou adolescente com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

