A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/25. O texto estabelece regras adicionais para desapropriações que envolvam comunidades tradicionais ou populações de baixa renda, garantindo a manifestação dos afetados.
A proposta, apresentada pelo deputado João Daniel (PT-SE), insere requisitos na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365/41). Ela determina que a declaração de utilidade pública deve ser precedida de um processo administrativo. Esse trâmite deve permitir que as pessoas impactadas se manifestem e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.
A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), deu parecer favorável ao projeto. Ela afirmou que a desapropriação deve preservar as garantias básicas dos afetados, equilibrando o direito de propriedade com o interesse público. O projeto visa proteger povos e comunidades tradicionais sem impedir a declaração de utilidade pública nos casos previstos em lei.
Em situações que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deve prever mapeamento e cadastramento das famílias atingidas. O governo também precisa elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos, contemplando formas de apoio aos deslocados. A imissão provisória na posse só ocorre após o mapeamento e início das ações de mitigação.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Agora, ele será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para se tornar lei, precisa de aprovação da Câmara e do Senado Federal.


