A 1ª Vara Federal de Lajeado condenou o proprietário de um terreno e seu arrendatário a ressarcirem, de forma solidária, R$ 1,95 milhão aos cofres públicos. A condenação decorre da extração ilegal de rocha arenito no Cerro dos Gomes, em Bom Retiro do Sul, no Rio Grande do Sul.
A ação foi movida pelo governo federal após o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrar a lavra não autorizada. A Polícia Federal apurou que a atividade irregular teve início em 2005 e resultou na retirada de 13.120 metros cúbicos do material. A Agência Nacional de Mineração confirmou a ausência de autorização para exploração na área e calculou o valor do material extraído ilegalmente em R$ 1,95 milhão.
Em sua defesa, o dono da propriedade alegou que apenas arrendou o local e não participou da extração. Contudo, o juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl rejeitou essa tese, afirmando que o proprietário firmou contrato de arrendamento e obteve lucro com a atividade, sendo responsável pelos danos. A perícia judicial confirmou a existência de três frentes de extração e constatou área impactada superior à estimativa policial.
O magistrado declarou que os recursos minerais pertencem à União e que o ressarcimento visa cobrir os danos causados fora dos limites das licenças. Paulmichl declarou que “o ressarcimento pretendido pela União destina-se justamente a enfrentar os danos causados em áreas que desbordaram dos limites das autorizações e licenças”. Os réus foram condenados ao pagamento do valor, além de custas e honorários advocatícios. A decisão cabe recurso ao TRF4.


