Restrições legais do defeso eleitoral, iniciadas em quatro de julho, levaram à remoção de milhares de conteúdos oficiais em portais da administração federal. A medida, justificada pelo respeito à isonomia entre candidatos, gerou críticas por parte de sindicatos e associações de jornalistas.
O período de defeso, que se estende até vinte e cinco de outubro, veda publicidade institucional, atos de pessoal e repasses para garantir igualdade nas eleições. Segundo Murilo Medeiros, cientista político da Universidade de Brasília, o objetivo é assegurar oportunidades iguais aos concorrentes.
Gestores públicos não podem realizar inaugurações de obras, criar programas sociais novos ou conceder aumentos a servidores. O gasto com publicidade deve ter caráter informativo, sem símbolos que favoreçam candidatos. Há proibições específicas, como o uso de veículos oficiais para distribuição de material de campanha.
A controvérsia se acentuou com o que associações de jornalistas classificaram como “cautela excessiva” na remoção de conteúdo. A Federação Nacional dos Jornalistas estimou a retirada de quase cento e cinquenta mil conteúdos da Empresa Brasil de Comunicação. Especialistas apontam que o volume de remoções fugiu do padrão legal.
A legislação permite exceções, como transferências voluntárias por obrigações preexistentes ou em situações de emergência. No entanto, a dúvida sobre a linha entre gestão e campanha persiste, sendo que a acusação deve provar o abuso de poder com finalidade eleitoral.

