Uma família de Blumenau, Santa Catarina, foi condenada pela Vara da Infância e Juventude a matricular os filhos em escola e pagar multa por optar pela educação domiciliar. A decisão, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, contrariou o planejamento pedagógico apresentado pelos pais.
O processo, iniciado pelo Ministério Público no ano passado, envolve quatro filhos em idade escolar. A sentença aplicou multa de 40 salários mínimos, sendo vinte para cada genitor, e determinou a frequência escolar compulsória. Os pais alegam que apresentaram vasta documentação, incluindo registros de aprendizagem, avaliações e acompanhamento cultural e esportivo.
Diego Vieira, pai das crianças, afirmou que os laudos de psicólogos forenses vinculados ao Fórum de Blumenau foram favoráveis à família. Contudo, o juiz não autorizou novas provas psicopedagógicas nem realizou audiência para ouvir ou observar os menores. Vieira disse que a burocracia prevaleceu sobre o interesse das crianças.
A família planeja recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Diego Vieira, que preside a Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina, defende que a educação domiciliar é inegociável e que o caso reflete a necessidade de regulamentação da modalidade no país.
Os filhos da família possuem histórico de conquistas em competições de xadrez, com mais de trezentas medalhas. Segundo Vieira, a decisão judicial prioriza a escolarização formal em detrimento dos resultados concretos obtidos pelos estudantes.


