O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou neste sábado (29) que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) cobre contribuição assistencial apenas de juízes que tenham aderido expressamente à entidade. A decisão é provisória e aguarda análise do plenário da Corte.
A medida atende parcialmente a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de outras entidades. O grupo questiona a legalidade de juízes serem representados por um sindicato, alegando que a categoria possui regime próprio por integrar o Poder Judiciário e ter garantias específicas.
O caso tornou-se urgente após o Sindmagis agendar uma assembleia para 5 de setembro de 2026. A pauta previa a discussão sobre a instituição de contribuição assistencial para filiados e não filiados, baseando-se no Tema 935 da repercussão geral do STF.
Gilmar Mendes afirmou que existem dúvidas graves sobre a aplicação desse precedente aos juízes. O Tema 935 permite a cobrança de não sindicalizados quando prevista em acordo ou convenção coletiva, mas o ministro argumentou que tais instrumentos de negociação são do regime trabalhista e incompatíveis com o estatuto constitucional da magistratura, cujos direitos dependem de lei.
O ministro declarou que a magistratura ocupa posição diferente de trabalhadores e funcionários. Segundo ele, há incertezas sobre a compatibilidade de uma estrutura sindical, sujeita a regras administrativas do Executivo, com a independência dos juízes. A decisão, porém, não impede a filiação voluntária nem o funcionamento do sindicato.
O registro sindical do Sindmagis foi concedido pelo Ministério do Trabalho em 21 de janeiro de 2026. Como parte do processo, as entidades autoras da ação devem entregar documentos sobre organização e associados em 15 dias. As partes envolvidas têm 30 dias para apresentar respostas.


