O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) não pode cobrar contribuição sindical de juízes que não tenham aderido expressamente à entidade. A determinação ocorre dias antes de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo sindicato para o dia 5 de setembro.
Na decisão de dez páginas, Gilmar Mendes afirmou existir dúvida sobre a compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por sindicatos. O ministro pontuou que a medida não limita o direito de livre associação, mantendo o direito de membros do Sindmagis se reunirem para a defesa de interesses como associações de classe.
A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades contra a União e o Sindmagis. As associações contestam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano, argumentando que magistrados, por serem agentes políticos, não se enquadram como categoria profissional para fins de organização sindical.
O Sindmagis convocou a assembleia de setembro para debater o que define como “pauta ética” na Corte, em meio a reduções de benefícios e vantagens nos contracheques dos magistrados. A diretoria da entidade alegou a necessidade de deliberar sobre o reequilíbrio dos poderes e a preservação do Estado Democrático de Direito.
O documento de convocação do sindicato menciona a discussão de temas de “maior gravidade”, incluindo a reestruturação da cúpula do Poder Judiciário. A entidade, criada em 2023, afirmou que a lei deve valer prioritariamente para quem a resguarda.
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir, no julgamento do mérito, se os magistrados podem ou não ser representados por sindicatos. Até que haja essa deliberação, qualquer cobrança de contribuição assistencial ou negocial não terá efeito sobre juízes que não manifestaram adesão expressa.


