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Leitura: Gilmar Mendes proíbe sindicato de cobrar taxa de juízes
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Política

Gilmar Mendes proíbe sindicato de cobrar taxa de juízes

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de agosto de 2026 23:45
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) não pode cobrar contribuição sindical de juízes que não tenham aderido expressamente à entidade. A decisão acontece dias antes de uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para 5 de setembro, para discutir a chamada pauta ética na Corte.

Na decisão de dez páginas, Gilmar Mendes afirmou que existem dúvidas sobre a compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos. O ministro pontuou, porém, que a medida não limita o direito de livre associação e que os membros do sindicato podem se reunir em associações de classe para defender seus interesses.

A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades contra a União e o Sindmagis. As associações questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano, argumentando que magistrados são agentes políticos e não se enquadram como categoria profissional nos moldes da organização sindical.

O Sindmagis, criado em 2023, convocou a assembleia para debater a preservação do Estado Democrático de Direito e o reequilíbrio dos poderes. A diretoria da entidade citou tensões institucionais e o anseio popular por integridade pública como motivos para a reunião.

A pauta do encontro prevê a discussão de temas de gravidade, incluindo a necessidade de uma Pauta Ética no STF e medidas de cobrança e reestruturação da cúpula do Poder Judiciário. O sindicato informou que a assembleia ocorre em um momento de reduções de benefícios e vantagens nos contracheques dos magistrados.

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir, no julgamento do mérito, se os magistrados podem ou não ser representados por sindicatos. Até que haja essa deliberação, qualquer cobrança de contribuição assistencial ou negocial não terá efeito sobre juízes que não manifestaram adesão expressa.

TAGGED:contribuição-sindicalGilmar MendesJudiciáriomagistraturasindmagisSTF
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