O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, anunciou nesta sexta-feira (28) a simplificação do licenciamento ambiental para empresas de baixo e médio risco. A medida, apresentada em encontro na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), deve beneficiar aproximadamente mil atividades econômicas na capital.
As novas regras estabelecem que atividades de baixo risco terão a licença emitida de forma automática. Já os empreendimentos de médio risco poderão utilizar o modelo autodeclaratório, com fiscalização posterior. Negócios com maior potencial de impacto ambiental permanecem sujeitos a análise técnica rigorosa. Ao todo, 1.038 atividades foram reenquadradas nos grupos de baixo e médio risco.
Sandro Mabel explicou que a intenção é reduzir o tempo de regularização sem abrir mão da fiscalização. O prefeito afirmou que quem apresentar informações falsas poderá ser responsabilizado com multas ou fechamento do estabelecimento. O secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, citou que a revisão adequa a lei a serviços itinerantes, como barbeiros e banho e tosa em domicílio.
Outra alteração permite que estabelecimentos no mesmo endereço, como farmácias e lojas de conveniência dentro de postos de combustíveis, tenham alvarás de localização e funcionamento individualizados. A administração também planeja regulamentar vagas coletivas de carga e descarga para comércios em um raio de 150 metros, com limite de uso de duas horas por empresa.
O presidente da Fecomércio-GO, Marcelo Baiocchi Carneiro, disse que a desburocratização agiliza a abertura de negócios, mas defendeu que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não condicione licenças a documentos de outros órgãos, como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
A prefeitura investe mais de R$ 300 milhões em hardware para digitalizar processos municipais. Até outubro, a gestão pretende utilizar inteligência artificial na análise de projetos de casas unifamiliares, pequenos galpões e casas geminadas de até quatro unidades. Mabel informou ainda a criação de norma para limitar revisões de projetos arquitetônicos com erros, podendo cancelar o processo após a segunda correção.


