O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra a ex-companheira. A decisão confirmou a pena de nove meses de reclusão em regime aberto, após o réu realizar 60 ligações à vítima em um único dia.
A condenação foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, na comarca da região do Alto Paranaíba. Além da pena, o condenado deverá pagar R$ 4 mil por danos morais e recebeu o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. O processo tramita em segredo de Justiça.
A perseguição iniciou-se em agosto de 2021, após o término do relacionamento de sete anos, no qual o casal tinha uma filha. Segundo o TJMG, o homem insistiu em atos de intimidação, como ir ao local de trabalho da ex-companheira e tentar forçá-la a entrar em seu carro.
Em recurso, a defesa questionou a validade de capturas de tela de WhatsApp e registros de chamadas, alegando falta de perícia técnica. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a manutenção da condenação, argumentando que provas digitais e depoimentos confirmaram o comportamento reiterado do acusado.
O relator do caso, juiz Haroldo Toscano, afirmou que a perseguição configurou uma dinâmica de controle e intimidação. O colegiado considerou que a repetição das condutas invadiu a privacidade da vítima, justificando a manutenção da condenação pelo crime de perseguição.


