Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Investigação social elimina candidato a cargo de segurança pública
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Investigação social elimina candidato a cargo de segurança pública

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 20:15
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a investigação social pode levar à eliminação de um candidato em concursos de segurança pública, mesmo sem condenação criminal definitiva. A Segunda Turma do tribunal avalia a conduta social e moral do postulante, e não apenas os antecedentes criminais.

A análise da conduta do candidato é permitida em processos seletivos para carreiras como policial penal, policial civil e militar. O STJ entendeu que a investigação social, também chamada de sindicância da vida pregressa, verifica a compatibilidade do indivíduo com as exigências do cargo, considerando o conjunto das circunstâncias de sua vida.

Em regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que um boletim de ocorrência ou inquérito policial isolado não impede a participação em concurso público. Contudo, o próprio STF permite uma análise mais rigorosa em certames destinados à segurança pública, devido às responsabilidades dessas funções.

No caso analisado, o candidato foi reprovado na fase de investigação social. O tribunal esclareceu que a eliminação não é automática por qualquer registro, mas depende das características do caso, da carreira e das regras definidas no edital.

TAGGED:Concurso Públicodireito-administrativoinvestigacao-socialseguranca_publicaSTJ
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Goiânia recebe terceira edição do Festival de Palhaçaria Preta
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?