O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a investigação social pode levar à eliminação de um candidato em concursos de segurança pública, mesmo sem condenação criminal definitiva. A Segunda Turma do tribunal avalia a conduta social e moral do postulante, e não apenas os antecedentes criminais.
A análise da conduta do candidato é permitida em processos seletivos para carreiras como policial penal, policial civil e militar. O STJ entendeu que a investigação social, também chamada de sindicância da vida pregressa, verifica a compatibilidade do indivíduo com as exigências do cargo, considerando o conjunto das circunstâncias de sua vida.
Em regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que um boletim de ocorrência ou inquérito policial isolado não impede a participação em concurso público. Contudo, o próprio STF permite uma análise mais rigorosa em certames destinados à segurança pública, devido às responsabilidades dessas funções.
No caso analisado, o candidato foi reprovado na fase de investigação social. O tribunal esclareceu que a eliminação não é automática por qualquer registro, mas depende das características do caso, da carreira e das regras definidas no edital.

