A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, concedeu liminar para afastar o bloqueio que impedia a Concresul Engenharia e Construções Ltda. de aderir a novas modalidades de transação tributária, decidindo que o prazo de impedimento deve contar da rescisão material do acordo.
A empresa havia aderido a uma transação de débitos previdenciários em março de 2023, mas deixou de pagar três parcelas consecutivas entre abril e junho de 2024. Embora a rescisão tenha ocorrido materialmente nesse período, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formalizou o ato administrativamente apenas em 22 de outubro de 2024.
Com base na data da formalização, o sistema da Fazenda Nacional vedou novas transações para a companhia até outubro de 2026. A construtora argumentou que o biênio de impedimento deveria ter sido contado a partir de 28 de junho de 2024, o que encerraria a punição em junho de 2026.
A urgência do pedido baseou-se na vitória provisória da empresa em concorrência eletrônica da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso para construir duas escolas em Pedra Preta e Primavera do Leste, com lance de R$ 20 milhões. Sem a certidão fiscal regular, a empresa corria risco de inabilitação.
Na decisão, a magistrada afirmou que a portaria da PGFN prevê a rescisão após o inadimplemento de três parcelas, sem necessidade de ato posterior. Segundo a juíza, a formalização administrativa tem natureza meramente declaratória e a aceitação do registro oficial permitiria que a Administração Pública manipulasse o prazo de vedação devido à própria demora interna.
A decisão determina que o procurador da Fazenda Nacional em Mato Grosso promova o desbloqueio do sistema Regularize em até 48 horas. O mérito do mandado de segurança será analisado após a manifestação da PGFN e do Ministério Público Federal.

