A Casas Bahia pode pagar multa diária de R$ 100 mil caso apague, altere ou sobrescreva dados do plano de reestruturação que resultou no fechamento de 298 lojas e na demissão de aproximadamente três mil trabalhadores no país.
A punição foi estabelecida em liminar que determinou o restabelecimento de contratos dos funcionários dispensados. A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Katarina Roberta Mousinho de Matos, concedeu a decisão favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A empresa informou que está avaliando os termos da decisão sobre a suspensão das demissões.
A decisão judicial baseia-se na tese de que as demissões em massa ocorreram sem a intervenção sindical prévia, o que viola jurisprudência atual. O advogado trabalhista Erick Maués explicou que o Supremo Tribunal Federal considera obrigatória a participação sindical nessas negociações.
Além da multa por destruição de provas, a liminar obriga a Casas Bahia a restabelecer vínculos de trabalho e benefícios assistenciais dos demitidos no prazo de cinco dias. O descumprimento deste prazo acarreta multa de R$ 500 por dia e por trabalhador afetado. A empresa também deve participar de audiência com o Ministério Público do Trabalho.


