A Justiça condenou o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Arthur Del Guércio Filho, a pagar R$ 9 milhões em uma ação de improbidade administrativa. A decisão, executada pelo presidente do tribunal, Francisco Eduardo Loureiro, determina a cassação da aposentadoria do magistrado e o confisco de valores recebidos ilegalmente.
O montante da condenação divide-se em R$ 4,5 milhões referentes ao valor incorporado ilegalmente ao patrimônio e outros R$ 4,5 milhões como multa prevista na Lei de Improbidade. Del Guércio, de 71 anos, estava afastado de suas funções desde abril de 2013, mas continuou recebendo subsídios, tendo recebido R$ 44 mil líquidos em julho.
O afastamento ocorreu após denúncias de advogados sobre a cobrança de dinheiro em troca de votos em processos. Segundo a apuração, o magistrado teria pedido R$ 35 mil aos advogados Nagashi Furukawa e Fabiane Furukawa para beneficiar um vereador de Bragança Paulista, que havia sofrido sanção do Tribunal de Contas do Estado.
Outros relatos surgiram durante a investigação. O advogado Clito Fornaciari Júnior afirmou que o desembargador procurou um cliente para mostrar um voto em processo de inventário, alegando que outros magistrados queriam R$ 120 mil. Em outro episódio, Fabiane Furukawa relatou que o magistrado pediu R$ 35 mil para quitar um empréstimo de reforma residencial.
Del Guércio entrou na magistratura paulista em 1983 e tornou-se desembargador em 2005. Em dezembro de 2013, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, havia determinado a retomada do pagamento dos salários do magistrado, entendendo que o processo administrativo não autorizava a suspensão da remuneração.
A atual decisão do presidente do TJ-SP altera esse cenário ao concluir os processos disciplinar e de improbidade, resultando na perda definitiva dos proventos e na obrigação de ressarcimento ao erário.


