A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 300 mil por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. A decisão reconheceu que declarações oficiais da Marinha, ao desqualificar o movimento, atingiram o descendente direto do marinheiro.
A condenação, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi movida pelo filho de João Cândido após a Marinha encaminhar, em 2024, um documento à Câmara dos Deputados. Nesse documento, a Força classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” e desqualificou seus participantes.
A Justiça entendeu que, embora a Marinha tenha liberdade para interpretações institucionais sobre fatos históricos, essa prerrogativa não permite o uso de linguagem estigmatizante contra um personagem anistiado pelo Estado. A sentença reconheceu que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança seus familiares.
O autor também pleiteava o reconhecimento dos efeitos econômicos da anistia, como promoções e contagem de tempo de serviço. Contudo, a Justiça rejeitou esses pedidos, alegando que parte das pretensões está prescrita ou encontra impedimento na legislação que concedeu a anistia.

