Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 podem justificar a ausência por canais da Justiça Eleitoral no dia da votação ou após o pleito. O benefício é destinado a quem estiver fora do domicílio eleitoral entre as 8h e as 17h, exigindo pedidos separados para cada turno.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em mesas receptoras de votos. Para o formulário físico, é necessário apresentar documento oficial com foto e o número do título, já que o CPF não é aceito nesta modalidade. Documentos vencidos são admitidos.
Quem não justificar no dia terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em cartórios. Nestes casos, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo.
Brasileiros no exterior podem utilizar as ferramentas digitais ou apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil. A ausência não justificada impede a obtenção de passaporte e identidade, a participação em concursos públicos, a posse em cargos públicos e a renovação de matrícula em instituições oficiais de ensino.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a quitação de multas por boleto, Pix ou cartão de crédito através do menu “Mais opções” no e-Título. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento de multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, sendo que cada turno é contabilizado como uma eleição.

