O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proibia crianças e adolescentes de participar da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Sorocaba, na quarta-feira (12). A decisão ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, acolhendo argumentos de entidades que contestavam a norma.
A lei, de autoria da vereadora Tatiane Costa, também previa multas e cassação de alvará para os organizadores do evento. O texto já estava em vigor desde o dia 7 de agosto, após aprovação pela Câmara Municipal.
O TJ-SP fundamentou a suspensão na invasão de competência, ao apontar que a lei tentava fiscalizar e punir, função que extrapola o Poder Legislativo municipal. Além disso, o tribunal entendeu que o município não possui competência para definir regras sobre classificação indicativa de eventos públicos, matéria reservada à União e aos estados.
A medida impediu a aplicação das previsões de multas, que previam R$ 10 mil para a entidade organizadora e R$ 5 mil para os responsáveis pela criança em caso de descumprimento. A Câmara Municipal tem trinta dias para apresentar esclarecimentos à Justiça. A Procuradoria-Geral do Estado emitirá um parecer antes do julgamento final da ação.


