Ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o Brasil serão concentradas em uma única plataforma digital a partir de setembro. O sistema Constri-Jud, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conecta tribunais e cartórios para acelerar a inclusão de restrições nas matrículas.
A medida substitui o modelo anterior, no qual cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros podia adotar procedimentos próprios ou utilizar o sistema Penhora Online, que era facultativo. Com a implantação nacional, concluída após transição de 90 dias definida pelo CNJ, os cartórios passam a operar por um fluxo único de recebimento de ordens.
Entre 2020 e 2025, os cartórios processaram cerca de 296 mil penhoras de imóveis no país. O volume anual cresceu 14% no período, saltando de 44,9 mil para 51,2 mil casos, com o pico registrado em 2024, quando atingiu 52,2 mil. Nos sete primeiros meses deste ano, foram contabilizadas outras 28,1 mil ocorrências.
Nesta fase inicial, a plataforma processa três tipos de ordens. A penhora serve como garantia para pagamento de dívida; o arresto atua como bloqueio temporário para evitar a venda do bem antes da penhora; e o sequestro preserva imóveis específicos envolvidos em disputas judiciais. Em todos os casos, a decisão é do juiz.
Fernando Pupo, diretor do ONR, afirmou que a padronização deve reduzir devoluções por dados incompletos e evitar a redigitação de informações, permitindo consultas em tempo real. Segundo o órgão, a agilidade diminui a janela de tempo em que compradores podem adquirir imóveis sem saber de restrições judiciais ainda não registradas.
A matrícula do imóvel, que registra a propriedade e as restrições, terá seus dados atualizados com maior rapidez. O ONR informou que planeja incorporar futuramente outras medidas ao sistema, como hipoteca judicial, bloqueio de matrícula e averbação premonitória, que indica a existência de cobrança judicial antes da penhora.

