Uma lei federal de 30 anos impede que estados tributem rendimentos de aposentadoria de indivíduos que deixam o estado de origem. Essa regra protege valores diferidos, como os de um atleta, e se aplica a planos de aposentadoria como 401(k) e IRAs.
A Lei de Tributação de Fontes de Pensão de 1996 proíbe qualquer estado de tributar a renda de aposentadoria de uma pessoa que não reside mais naquele local. Segundo o texto legal, a jurisdição do estado anterior é perdida no momento em que o indivíduo estabelece domicílio em outro lugar. Isso se aplica independentemente de onde o dinheiro foi ganho ou correspondido.
O mecanismo legal, codificado em 4 U.S. Code § 114, determina que “Nenhum Estado pode impor imposto de renda sobre qualquer renda de aposentadoria de um indivíduo que não seja residente ou domiciliado desse Estado.” Essa proteção é usada por grupos de atletas com contratos que adiam grandes pagamentos para anos futuros, caso estejam fora do estado de origem ao receber os valores.
A proteção abrange planos qualificados, incluindo 401(k), 403(b), IRAs tradicionais e Roth, e pensões de benefício definido. Contudo, a lei não cobre pagamentos únicos de compensação diferida não qualificada. Para manter a proteção, é crucial que a mudança de domicílio seja formalizada antes da primeira distribuição de valores, alterando registros como carteira de motorista e endereço físico.

