Produtores rurais podem renegociar débitos de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs) em até dez anos. A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em julho, prevê carência de dois anos e juros subsidiados pela União, mediante comprovação de perdas.
A MP estabelece mecanismos para reorganizar dívidas em condições diferenciadas, sem perdoá-las automaticamente. O acesso às linhas especiais exige que o produtor comprove prejuízos e atenda aos critérios definidos. Parte das regras ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O prazo maior depende do impacto das perdas na receita do produtor. Segundo Pedro Henrique Santos Oliveira, advogado especialista em Direito do Agronegócio, quem comprovar prejuízos em duas safras entre 2019 e 2025, com perda mínima de 30% da receita bruta, pode ter até oito anos para quitar, incluindo dois anos de carência.
As condições financeiras variam por perfil. Agricultores familiares do Pronaf podem contratar até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano. Para produtores do Pronamp, o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano. Produtores com prejuízos em três ou mais safras, atingindo pelo menos 40% da receita bruta, podem acessar prazo de até 10 anos, com taxas de 5% no Pronaf e 8% no Pronamp.
Para acessar os benefícios, o produtor deve apresentar laudo técnico-agronômico. O especialista orienta cautela, alertando que o produtor precisa calcular o custo final da dívida e verificar se as parcelas se adequam à capacidade de geração de receita da propriedade.


