O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que negue o registro de candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado. A solicitação utiliza como fundamento uma condenação definitiva por improbidade administrativa, que impôs a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos.
A disputa pelo governo estadual ocorre pelo Republicanos, e a chapa integra a coligação Coragem para Mudar, formada por Republicanos e Democrata. Segundo o MPE, a suspensão impede o candidato de cumprir o requisito constitucional do pleno exercício dos direitos políticos.
A condenação resultou de uma ação civil pública que apurou irregularidades em contratos da Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais, firmados para executar o projeto Saúde em Movimento. A sentença foi proferida em setembro de dois mil dezesseis, determinando a suspensão por oito anos.
O trânsito em julgado, conforme o Ministério Público Eleitoral, ocorreu em onze de julho de dois mil vinte e cinco. Em dez de agosto de dois mil vinte e seis, o juízo responsável determinou o cumprimento definitivo da sentença, ordenando ofícios ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão, afirmando que manter a execução de uma pena já cumprida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica.


