A Lei nº 15.487/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Códigos Penal e de Processo Penal. A norma endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, abrangendo conteúdos digitais e uso de inteligência artificial.
As mudanças incluem o aumento das sanções para quem produz, vende ou divulga material de violência sexual envolvendo menores. A produção ou registro desse conteúdo é punida com quatro a dez anos de reclusão e multa. Se a comercialização ocorrer por internet, aplicativos ou redes sociais, a pena pode ser aumentada em um terço. Além disso, quem adquirir, possuir ou solicitar esse material enfrenta pena de três a seis anos de reclusão e multa.
A legislação expande a definição de conteúdo de violência sexual, englobando representações fictícias ou geradas por tecnologias digitais. Conteúdos simulados por inteligência artificial, como deepfakes, passam a ser crime, com pena de três a cinco anos de reclusão e multa. A lei também autoriza órgãos de persecução penal a realizar ‘ronda virtual’ em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia em redes P2P.
Outras alterações incluem a inclusão de certas condutas no rol de crimes hediondos, o que acarreta consequências jurídicas específicas. A nova lei também permite a decretação de prisão preventiva em crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças ou adolescentes, observados os requisitos legais.

