Um comitê das Nações Unidas afirmou nesta segunda-feira (31) que os Estados devem ser legalmente obrigados a oferecer reparações pelos danos causados pelo envolvimento no comércio transatlântico de escravizados africanos. A conclusão baseia-se em uma nova interpretação de um tratado internacional de direitos humanos.
O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (Cerd) estabeleceu que os países signatários devem adotar medidas abrangentes para reparar os efeitos da escravidão. A proposta combina ações de caráter monetário, não monetário e estrutural, não se limitando a pagamentos financeiros.
O Cerd é composto por 18 especialistas independentes que supervisionam a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada em 1969. O tratado possui 182 signatários, incluindo nações como Estados Unidos, Reino Unido, França e Portugal, que participaram do tráfico transatlântico entre os séculos XVI e XIX.
A advogada liberiana Pela Boker-Wilson, integrante do Cerd, afirmou que o documento possui peso significativo, apesar de a recomendação não ter caráter vinculante. Boker-Wilson declarou que enfrentar injustiças históricas é indissociável da luta contra a discriminação racial contemporânea.
A análise acontece após a Assembleia Geral da ONU aprovar, em março, resolução que reconhece o comércio de escravizados como o crime mais grave contra a humanidade. Na ocasião, Estados Unidos e alguns países europeus se opuseram ao texto.
Segundo a apuração, a discussão sobre justiça reparatória tem ganhado força nos Estados Unidos, mas Boker-Wilson informou que a iniciativa é global e visa restaurar a dignidade e a igualdade de pessoas afrodescendentes.


