O governo federal alterou as regras de ingresso no Simples Nacional. Empresas que desejam aderir ao sistema tributário deverão solicitar a opção em setembro de 2026, em vez de janeiro, segundo o Ministério da Fazenda.
A mudança visa organizar a implementação das modificações da Reforma Tributária sobre o consumo, que instituiu os impostos IBS e CBS. O Simples Nacional facilita o pagamento de tributos para empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Não houve alteração na regra para o Microempreendedor Individual (MEI).
O novo calendário estabelece que a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ocorrer entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026. Mesmo optando nesse período, o regime só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. Além disso, nesse prazo, a empresa deve definir se pagará IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existe uma regra diferente. A opção feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade dupla: para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha de pagar IBS e CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples Nacional permanece no regime automaticamente, mas deve verificar sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para evitar exclusão por débitos ou pendências.


