O Projeto de Lei 2.299/2026 torna obrigatório o uso de lacre físico de segurança na fixação das placas traseiras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro para dificultar a clonagem e a adulteração de placas.
A medida mantém a utilização de tecnologias digitais já implementadas, como o QR Code. Segundo o autor da proposta, o deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), a mudança é necessária devido ao aumento de casos de substituição, remoção e adulteração de placas, especialmente em veículos de menor porte.
O texto prevê que conduzir veículo sem o lacre obrigatório ou com o dispositivo rompido seja classificado como infração gravíssima. A penalidade para o descumprimento da norma inclui a aplicação de multa e a remoção do veículo.
Para se tornar lei, a proposta precisa de aprovação da Câmara e do Senado. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


