A colocação de material de propaganda eleitoral em postes e na rede elétrica é proibida pela legislação. A prática pode acarretar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil e provocar choques, queimaduras ou acidentes fatais.
A intervenção em postes exige apenas profissionais autorizados e capacitados, conforme afirma a executiva de Segurança da Equatorial Goiás, Suzane Caires. Ela declarou que a rede elétrica demanda distanciamento de segurança para pessoas não autorizadas. Qualquer aproximação inadequada pode causar choques elétricos graves.
Além do risco de segurança, a legislação eleitoral restringe o uso de estruturas públicas para divulgação de candidaturas. A Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.732/2024 proíbem a propaganda em bens públicos e de uso comum, sujeitando o infrator a penalidades.
Outro ponto de atenção envolve os medidores de energia. Adesivos sobre os equipamentos podem impedir a leitura correta do consumo. Nesse caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que a fatura será calculada com base na média dos doze meses anteriores.
Irregularidades na propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. Para materiais instalados na rede elétrica, as ocorrências podem ser comunicadas à distribuidora pelo telefone 0800 062 0196.

