A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, intensificou a repressão contra consultorias que comercializam créditos tributários falsos. Operações realizadas nos últimos dois anos desmantelaram esquemas que geraram prejuízos superiores a R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos.
As investigações indicam que consultorias fraudulentas induzem empresas a transmitirem Declarações de Compensação baseadas em ativos inexistentes, prescritos ou fabricados. A prática expõe os empresários a processos criminais por lavagem de dinheiro e sonegação, além de multas qualificadas que podem chegar a 150% e cobranças em dívida ativa.
Três ações principais mapearam as fraudes. A Operação Títulos Podres, em maio de 2026, identificou o uso de papéis sem valor real, com prejuízo estimado em R$ 770 milhões. A Operação Obsidiana, de abril de 2025, desarticulou uma fintech criada para ocultar R$ 450 milhões em economias indevidas. Já a Operação Quimera Fiscal, de setembro de 2025, mapeou R$ 244 milhões em falsas compensações que atingiram 65 municípios.
Consultorias de inteligência fiscal, como a Monetali, afirmam que o rigor do Fisco isola fraudadores e traz segurança jurídica para quem utiliza créditos reais. A empresa utiliza um modelo de crédito indenizatório de natureza financeira, originado de sentença judicial da década de 1980, amparado pelo Código Civil e pelo Decreto-Lei nº 11.249/2022.
A legalidade desse modelo é referendada por decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de 1 a 5 e aceitações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em maio de 2026, o TRF5 concedeu liminar para vetar multas antecipadas a sócios de empresas que utilizaram a via administrativa regular.
Julgados recentes do TRF3, em Dourados (MS), e do TRF2, no Rio de Janeiro, confirmaram o direito de contribuintes compensarem débitos com créditos financeiros adquiridos por cessão. A assessoria da Monetali afirmou que a fraude fiscal é crime, enquanto o direito constitucional é uma garantia, e que o combate ao crime protege as ferramentas legítimas de eficiência fiscal.

