O candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, informou nesta segunda-feira (31) que protocolará pedido de liminar contra decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida suspendeu a propaganda eleitoral do político, os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação em debates em rádio, televisão e podcasts.
A suspensão ocorre porque o partido Missão não informou à Justiça Eleitoral os perfis de propaganda do candidato nas redes sociais. Segundo Toffoli, 16 perfis vinculados a Renan Santos foram registrados no TSE com 12 dias de atraso em relação ao período permitido.
As regras eleitorais exigem que candidatos e partidos registrem todos os canais oficiais na internet para viabilizar a fiscalização. A decisão do ministro permanece válida até que o TSE tome uma decisão final sobre o caso. O partido enviará um recurso ao presidente do tribunal, ministro Nunes Marques.
Renan Santos classificou a decisão como uma “inflexão autoritária” e afirmou que a medida não pode ser justificada de maneira racional. A defesa do candidato alega que a campanha não teve direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação da sanção.
O advogado Arthur Rollo, representante do candidato, afirmou que a medida paralisa a campanha ao bloquear qualquer divulgação que não seja o contato direto com o eleitor. Ele disse que a ausência de propaganda por dois ou três dias é irreversível em um calendário de 45 dias, especialmente para quem possui poucos recursos.

