O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão nesta quarta-feira (26/8) para julgar casos importantes, incluindo a validade de norma estadual de Minas Gerais sobre fretamento de ônibus, a atuação do Ministério Público da União (MPU) em Santa Catarina e a constitucionalidade de dispositivos sobre emendas parlamentares em três estados.
Entre os casos a serem julgados, está o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute a validade de norma estadual de Minas Gerais que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”. O recurso alega violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entre outros.
Outro caso importante é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que questiona dispositivo da Lei Complementar 75/1993 quanto à atuação administrativa e atribuições do Ministério Público da União (MPU). O governo catarinense alega que o MPU interfere de forma indevida na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requerer informações, exames, e serviços de servidores para algumas atividades.
O STF também deve julgar casos relacionados a emendas parlamentares individuais nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. A ADI 7493 questiona dispositivo constitucional de Mato Grosso que alterou o percentual destinado à emendas parlamentares para 2%. Já a ADI 7687 questiona dispositivo da Lei Orçamentária da Paraíba sobre emendas parlamentares impositivas. O relator, ministro Edson Fachin, havia suspendido a norma parcialmente por possíveis inconsistências com os limites estabelecidos pelo STF.
Além desses casos, a Corte também pode julgar a ADC 91, que pede a declaração de constitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet que trata de acesso a dados do usuário. Os ministros vão analisar se é obrigatória a liberação de registro de conexão e acesso à aplicações de internet apenas via decisão judicial. Por fim, devem ser julgadas em conjunto as ações direitas de inconstitucionalidade ADI 5059 e ADI 5073, que questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos.


