Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF debate validade de gastos sem dotação orçamentária
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STF debate validade de gastos sem dotação orçamentária

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de agosto de 2026 22:20
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiantaram o debate sobre a validade de leis que criam despesas sem dotação orçamentária. A discussão ocorreu durante o julgamento de normas educacionais de Curitiba, onde os trechos das leis foram derrubados por unanimidade.

O caso, que chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitar parte do pedido da prefeitura, envolve a criação de planos de carreira para profissionais da educação. O relator, André Mendonça, afirmou que as leis foram aprovadas sem dotação orçamentária suficiente e propôs modulação de efeitos para preservar as mudanças funcionais já implementadas.

O ministro Cristiano Zanin defendeu que o STF deve tratar tais casos como invalidação da norma, e não apenas da sua eficácia. Ele citou o artigo 169, § 1º, da Constituição, que exige prévia dotação orçamentária para concessão de vantagens. Gilmar Mendes comentou que a proposta de súmula vinculante sobre impacto fiscal surgiu da aprovação de pautas-bomba.

Flávio Dino apresentou ressalvas, dizendo que a jurisprudência tradicional do STF considerava a lei sem dotação ineficaz, e não inválida. Apesar da fundamentação diferente, ele acompanhou o relator, pois o resultado prático da proposta seria o mesmo: manutenção dos pagamentos aos servidores e das mudanças funcionais.

TAGGED:direito-administrativoeducaçãojurisprudenciaOrçamentopautas-bombaSTF
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Série “Ted Lasso” Apresenta Lições de Liderança
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?