O Superior Tribunal Federal (STF) determinou a recondução imediata do prefeito de Governador Valadares ao cargo, após conceder uma liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo que havia afastado o gestor. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, aponta indícios de descumprimento do rito legal na tramitação do processo político-administrativo pela Câmara Municipal.
A cassação do mandato havia ocorrido após sessão extraordinária da Câmara Municipal em 14 de maio deste ano. Os vereadores analisaram infrações político-administrativas ligadas ao transporte escolar do município. Segundo o ministro Dino, o procedimento adotado pela Casa pode ter violado a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que define a competência da União para estabelecer normas de julgamento de prefeitos.
O ministro explicou que o decreto-lei exige que, na primeira sessão após o recebimento da denúncia, a Câmara leia o documento, delibere sobre seu recebimento e constitua a comissão processante. No caso, a denúncia foi apresentada em fevereiro, mas sua leitura e recebimento ocorreram somente em 2 de março, após adiamento aprovado pelos vereadores. O relator entendeu que o descumprimento desse rito pode configurar usurpação da competência legislativa da União.
Após a decisão, o prefeito afirmou que recebeu a liminar “com justiça” e que pretende promover mudanças na equipe de governo. Ele declarou que a primeira medida será a troca dos secretários e a revisão dos atos praticados durante o período em que o antecessor esteve à frente da Prefeitura, sem que isso signifique revogação automática das medidas adotadas.


