O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira, dia 14, os efeitos da condenação do ex-senador a nove anos, dez meses e quinze dias de prisão. A decisão afasta a inelegibilidade decorrente do caso de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A suspensão da condenação pelo STF se deu sob o argumento de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não possuía competência para julgar o caso. A defesa do ex-senador afirmou que as determinações “restabelecem a justiça e a verdade”, destacando que ele foi absolvido em primeira instância.
No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também concedeu liminar favorável ao parlamentar. O ministro Messod Azulay Neto, relator do Habeas Corpus, suspendeu o efeito de inelegibilidade determinado pelo TRF-1.
A condenação original do ex-senador tem origem em depoimento de um ex-executivo da Odebrecht. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele teria recebido R$ 150 mil para favorecer a empreiteira em duas medidas provisórias, com o valor registrado como doação à campanha do filho.
O prazo para registro de candidatura encerra neste sábado, dia 15 de agosto. O ex-senador já havia anunciado ser pré-candidato a deputado federal por Roraima.


