O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou levar ao plenário físico da Corte o julgamento de R$ 6,1 bilhões. O valor refere-se a perdas inflacionárias de poupadores em planos econômicos das décadas de oitenta e noventa.
A decisão ocorre após o início da discussão no plenário virtual nesta sexta-feira. Dino pediu destaque para a matéria, remetendo o debate para uma sessão presencial, embora nenhuma data tenha sido definida para o ato. Com o pedido, o placar do julgamento foi reiniciado.
O relator, Cristiano Zanin, havia votado pelo não conhecimento de três recursos. Esses recursos exigiam o reconhecimento do direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento, sem necessidade de adesão formal. Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), mais de 200 mil pessoas poderiam receber os valores.
Zanin explicou que, ao validar os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II em 2025, o STF confirmou um acordo coletivo de 2017 entre bancos e poupadores. Este acordo previa o ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários.
Os bancos, representados pela Febraban, argumentam que a homologação do Acordo Coletivo não dispensa a solicitação de adesão formal por parte dos poupadores. Para Zanin, o Supremo estabeleceu um prazo de 24 meses para adesão, não havendo possibilidade de rediscutir ou estender esse período.


