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Leitura: STF mantém suspensão de multas sobre riscos psicossociais
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Política

STF mantém suspensão de multas sobre riscos psicossociais

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 09:05
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão de 90 dias das multas e sanções relacionadas à inclusão de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos do trabalho. A medida, determinada pelo ministro André Mendonça, ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.

A suspensão foi estabelecida em 25 de junho, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A entidade alega que as novas regras não definem parâmetros claros para empregadores e fiscais avaliarem esses fatores ou para aplicar penalidades.

André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para evitar o adoecimento dos trabalhadores, e que as alterações surgiram de um diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores. O ministro, contudo, considerou necessário um consenso para esclarecer os pontos levantados pela Confenen.

Por determinação do relator, a ação foi enviada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é promover uma conciliação entre a entidade e os órgãos governamentais responsáveis pela regulamentação. A decisão liminar foi referendada pelo plenário virtual em sessão encerrada em 18 de agosto.

TAGGED:direito-do-trabalhomultasNR-1riscos-psicossociaisSTFtrabalho
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