O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a inelegibilidade de Marcelo Crivella nesta quinta-feira (20). A decisão permite que o ex-prefeito do Rio de Janeiro concorra ao Senado Federal, revogando o impedimento por abuso de poder político e econômico.
O plenário virtual do TSE decidiu pela suspensão da inelegibilidade por quatro votos a três. A Corte referendou uma liminar concedida em junho pelo ministro André Mendonça. Os ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e o presidente Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção da elegibilidade, definindo o resultado do julgamento.
A inelegibilidade havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O órgão havia mantido a sentença de primeira instância, que reconheceu abuso de poder político e econômico. A acusação se baseou em um esquema chamado “QG da Propina” na Prefeitura do Rio.
Segundo o acórdão regional, o esquema teria sido usado para quitar dívidas de campanha de 2016, com efeitos também sobre a eleição municipal de 2020. Os desembargadores fixaram a pena de inelegibilidade por oito anos, entendendo que Crivella tinha ciência e concordância com as ações.
Mendonça argumentou que o voto vencido no TRE-RJ divergiu apenas na conclusão jurídica. Ele considerou que as irregularidades se ligavam ao pleito de 2016, e não ao de 2020, justificando o novo exame pelo TSE. A urgência da decisão foi citada devido à proximidade das convenções partidárias.

