O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar restrições que impediam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível um de acessar o benefício fiscal para compra de veículos. O julgamento, realizado em três de agosto, alterou as regras da Lei Complementar nº 214/2025.
A Corte derrubou trechos da legislação que limitavam a alíquota zero do IBS e da CBS a pessoas com deficiência mental consideradas severas ou profundas, ou a autistas de nível moderado ou grave. Com o entendimento, o TEA nível um não é mais motivo para exclusão automática do benefício, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, afirmou que a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, não estabeleceu distinção entre graus de deficiência ou níveis de suporte do autismo para a concessão do benefício. A decisão do STF declarou inconstitucional a parcialidade dos trechos que limitavam o benefício por classificação.
Bianca Luísa, gestora da clínica Prima Cordis, comentou que a decisão reconhece que o autismo não se mede apenas por uma classificação. Ela destacou que a mobilidade e a autonomia são cruciais para a inclusão social, pois o veículo facilita acesso a consultas e terapias.
Apesar da ampliação, a concessão não é automática. Permanecem válidos os critérios legais para comprovação da deficiência e as exigências de adaptação do veículo, além do prazo de três anos para nova utilização do benefício por pessoas com deficiência.


