O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei do município de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições esportivas. O julgamento, que começou nesta sexta-feira (7), trata de ações apresentadas por entidades ligadas à comunidade LGBT.
A lei municipal, aprovada em 2024, proíbe a participação de atletas cujo gênero seja diferente do sexo biológico registrado no nascimento em eventos esportivos locais. O texto também determina que os organizadores identifiquem os competidores apenas como do sexo masculino ou feminino, justificando a medida pela busca de “equidade física e psicológica” nas disputas.
No voto, Zanin reconheceu que definir critérios para a participação em competições é um tema legítimo, e que estabelecer parâmetros técnicos não configura discriminação. Contudo, o ministro afirmou que Londrina não possui competência para legislar sobre normas gerais do desporto. Ele declarou que cabe às entidades responsáveis por cada modalidade estabelecer critérios de elegibilidade.
O magistrado sustentou que a norma municipal viola direitos fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Segundo Zanin, a lei promove discriminação ao impedir, de forma genérica, a participação de atletas trans em competições municipais.

