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Economia

STJ debate se venda de dados pessoais causa dano presumido ao consumidor

Carla Fernandes
Última atualização: 18 de agosto de 2026 15:55
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira (19/8) se entidades de proteção ao crédito podem divulgar dados pessoais de consumidores sem consentimento prévio. O foco é definir se a comercialização dessas informações gera dano moral presumido.

A discussão ocorre sob o rito dos repetitivos, Tema 1404, e a tese fixada terá efeito vinculante nas instâncias inferiores. Se a venda for considerada ilícita e houver dano presumido, o consumidor não precisará provar prejuízo concreto para receber a indenização.

Caso contrário, o consumidor precisará demonstrar um “abalo significativo” em seus direitos. Os dados em questão são classificados como não sensíveis, como nome, CPF e endereço, diferindo de informações como origem étnica ou convicção religiosa, protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Um dos casos em análise envolve uma mulher que contestou a divulgação de seus dados pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito, ligado à empresa Boa Vista Serviços. A empresa alegou que a Lei do Cadastro Positivo veda apenas dados sensíveis, e não exige autorização prévia.

O Gaets defende que a venda de informações deve configurar dano presumido, enquanto a Febraban sustenta que a prática é prevista na legislação, desde que respeitados os princípios de finalidade e necessidade. O relator, ministro Raul Araújo, busca maior segurança na solução da questão.

TAGGED:CréditoDados Pessoaisdireito-digitallgpdprotecao-do-consumidorSTJ
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