A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira (19/8) se entidades de proteção ao crédito podem divulgar dados pessoais de consumidores sem consentimento prévio. O foco é definir se a comercialização dessas informações gera dano moral presumido.
A discussão ocorre sob o rito dos repetitivos, Tema 1404, e a tese fixada terá efeito vinculante nas instâncias inferiores. Se a venda for considerada ilícita e houver dano presumido, o consumidor não precisará provar prejuízo concreto para receber a indenização.
Caso contrário, o consumidor precisará demonstrar um “abalo significativo” em seus direitos. Os dados em questão são classificados como não sensíveis, como nome, CPF e endereço, diferindo de informações como origem étnica ou convicção religiosa, protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Um dos casos em análise envolve uma mulher que contestou a divulgação de seus dados pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito, ligado à empresa Boa Vista Serviços. A empresa alegou que a Lei do Cadastro Positivo veda apenas dados sensíveis, e não exige autorização prévia.
O Gaets defende que a venda de informações deve configurar dano presumido, enquanto a Febraban sustenta que a prática é prevista na legislação, desde que respeitados os princípios de finalidade e necessidade. O relator, ministro Raul Araújo, busca maior segurança na solução da questão.

