O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve duas empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, como rés em ação baseada na Lei Anticorrupção. A decisão, tomada pela 1ª Turma nesta terça-feira (18/8), reforça a responsabilidade solidária entre as companhias.
A maioria do colegiado decidiu que a Justiça deve avaliar a responsabilidade específica de cada empresa no caso. Não seria possível excluir companhias do processo sem a análise de provas. O litígio envolve a Alya Construtora e a Carioca Christiani Nielsen Engenharia.
As empresas argumentavam por uma leitura restritiva da Lei Anticorrupção, defendendo que a solidariedade não se estende além das firmas diretamente ligadas. Alegavam também que a responsabilidade solidária só ocorreria após alterações societárias feitas após 2013.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Rodovias Integradas do Paraná SA (Viapar) por irregularidades em contrato de concessão. Em primeira instância, as companhias foram excluídas, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu essa exclusão.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, defendeu a manutenção das empresas no processo. Segundo ele, a ação alcança o grupo social do qual a empresa original provinha, e os responsáveis serão definidos na sentença de mérito. Ele afirmou que a sujeição a fiscalização judicial integra o risco empresarial.

