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Economia

STJ restringe pagamento de honorários em recuperação judicial

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 13:02
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em processos de recuperação judicial ou falência só ocorre mediante disputa judicial entre as partes. A decisão estabelece que a controvérsia deve ser efetivamente instaurada para que o valor seja devido.

Honorários de sucumbência são valores definidos pelo juiz que a parte perdedora paga ao advogado da parte vencedora. No caso analisado, a definição se aplica a discussões sobre créditos em processos de recuperação ou falência, como a habilitação ou impugnação de dívidas.

A ministra Isabel Gallotti apresentou a divergência vencedora, argumentando que a imposição dos honorários requer “verificação rigorosa” da existência de litígio real. Segundo ela, a simples habilitação ou impugnação de créditos não configura automaticamente a litigiosidade processual, sendo preciso analisar caso a caso a resistência à pretensão.

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela possibilidade de condenação em honorários na impugnação de crédito. Ele afirmou que, em regra, a condenação não pode ser dispensada quando há prestação de serviço advocatício perante o Judiciário, diferenciando a atuação obrigatória da facultativa.

A tese do STJ, analisada sob o rito dos repetitivos (Tema 1250), deve ser seguida pelas instâncias inferiores em casos similares. A proposta de Gallotti previa que, em controvérsia sobre o valor do crédito, o honorário priorizaria o proveito econômico discutido.

TAGGED:direito-empresarialhonorarios-sucumbencialei-falenciasRecuperação judicialSTJ
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