O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em setembro o julgamento que questiona alterações feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O processo, que estava suspenso, será analisado a partir de 11 de setembro no plenário virtual.
O ministro Gilmar Mendes liberou a ação para julgamento. Já existem dois votos favoráveis à inconstitucionalidade das modificações aprovadas pelo Congresso em 2025. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, defendeu a derrubada de parte das alterações, posição acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
As mudanças alteram o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Anteriormente, o prazo de oito anos contava após o fim do cumprimento da pena. A nova versão prevê que a contagem inicie com a decisão judicial pela condenação, e estabelece limite máximo de doze anos de inelegibilidade.
Cármen Lúcia considerou as alterações um “patente retrocesso” na garantia de princípios republicanos e moralidade pública. Ela explicou que a proibição de candidatura visa proteger cargos públicos, e não funcionar como punição criminal. A ministra também se opôs ao teto de doze anos, alegando que isso funcionaria como salvo-conduto para quem comete novos crimes.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que defende que as mudanças enfraqueceram os mecanismos de proteção à probidade administrativa e pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.


