A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 pode ser retomada a partir de setembro se a medida provisória (MP) que permite a desoneração não for aprovada pelo Congresso Nacional. A MP nº 1.357/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou a redução da alíquota a zero, mas sua validade está sujeita à tramitação legislativa.
A MP nº 1.357/2026, publicada em 12 de maio, alterou as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais e permitiu que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, modificasse as alíquotas, zerando a cobrança para compras de até US$ 50. A medida foi prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, até 8 de setembro. Caso o Congresso Nacional não aprove ou substitua a norma, a autorização para zerar a alíquota perderá validade, e a cobrança de 20% poderá incidir novamente a partir de 9 de setembro.
A tributação gerou divergências entre setores. Consumidores criticam o encarecimento de produtos estrangeiros, enquanto o setor varejista defende a manutenção de uma tributação equivalente entre produtos nacionais e importados, citando a necessidade de “isonomia tributária”.
A tramitação da MP ocorre em um contexto de desgaste entre o governo federal e o Legislativo. A proposta aguarda a formação de uma comissão mista, seguida pela análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para que a desoneração seja mantida de forma permanente.


