A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a ordem para que o SBT exiba um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton no Programa do Ratinho. A decisão decorre de falas do apresentador sobre a identidade de gênero da parlamentar.
Em março, o apresentador declarou no programa que a deputada “não é mulher, é trans” e criticou sua escolha para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. Ele afirmou que “para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias” e declarou estar contra.
O juiz Mario Chiuvite Júnior, relator do caso, considerou que o questionamento sobre a liderança da comissão poderia ser uma crítica política. No entanto, ele entendeu que o apresentador ultrapassou esse limite ao negar a identidade de gênero e usar referências biológicas. O magistrado afirmou que “Ofensa não é opinião; é ato ilícito” e que as falas configuraram “desqualificação pessoal”.
O TJ-SP rejeitou o argumento do SBT de que a Lei do Direito de Resposta só se aplicaria a conteúdos jornalísticos. O colegiado decidiu que a legislação também abrange programas de entretenimento quando há violação de direitos da personalidade. A emissora deve veicular a resposta no mesmo programa e horário, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

