A Receita Federal estima que a compensação fiscal concedida a emissoras de rádio e TV pela transmissão de propagandas eleitorais e partidárias chegue a R$ 996 milhões em 2026. O valor é o maior nominal desde 2014, quando a renúncia tributária foi de R$ 852 milhões.
O mecanismo, previsto na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos, permite que as empresas deduzam valores do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) como compensação pelo espaço comercial cedido. Com isso, a União deixa de arrecadar parte dos impostos que receberia dessas emissoras.
Entre 2014 e 2025, a Receita informou que esse sistema representou uma renúncia fiscal total de R$ 5,2 bilhões. O Decreto 7.791, de 2012, autoriza que créditos superiores ao IRPJ devido sejam usados para compensar outros tributos ou sejam solicitados ao Fisco.
A propaganda eleitoral começou nesta sexta-feira (28) e segue até 1º de outubro. No rádio, os blocos de 25 minutos ocorrem às 7h e às 12h. Na televisão, as exibições acontecem às 13h e às 20h30, além de 70 minutos diários de inserções curtas de 30 ou 60 segundos.
A Justiça Eleitoral distribui o tempo entre os partidos. Dez por cento do espaço é dividido igualmente entre as legendas com direito à propaganda, enquanto 90% são distribuídos conforme o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
As propagandas para presidente e deputados federais, estaduais e distritais vão ao ar às terças, quintas e sábados. Já os candidatos ao Senado e governadores ocupam os blocos de segundas, quartas e sextas-feiras.


