A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) declarou a nulidade de um auto de infração contra a Petro Rio Jaguar Petróleo S.A. A decisão envolve valores atualizados de R$ 18 bilhões e refere-se a supostas irregularidades no regime aduaneiro Repetro-Sped.
A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, conselheira Tatiana Belisário. A magistrada argumentou que a Receita Federal apresentou fundamentos sobre a concessão do regime, mas formalizou a cobrança como descumprimento das condições de uso. Para Belisário, se a intenção era afastar a concessão do Repetro-Sped, o órgão deveria ter seguido o procedimento de revisão ou cassação do ato, em vez de lavrar o auto para cobrar tributos suspensos.
A relatora apontou que a falta de clareza no processo comprometeu o direito de defesa da companhia, pois não ficou definido se a fiscalização pretendia revisar a concessão ou apurar irregularidades na utilização. O voto restabelece a conclusão da Delegacia de Julgamento (DRJ) pela nulidade do lançamento, com base no Decreto 70.235/1972.
A defesa da empresa alegou que a Receita abriu o procedimento e lavrou o auto de infração sem intimação prévia para correções ou esclarecimentos. O advogado Eduardo Kiralyhegy, do NMK Advogados, afirmou que a exigência de R$ 17 bilhões sem a devida clareza cerceia a defesa do contribuinte e torna o lançamento nulo.
O tributarista Leonardo Branco, do Daniel, Diniz e Branco, classificou o processo como peculiar. Ele informou que o auditor responsável pelo caso deixou a Receita Federal poucas semanas após a lavratura do auto. No julgamento, o procurador Fabrício Sarmanho de Albuquerque, representando a Fazenda, manifestou insatisfação por a discussão sobre a natureza do vício não ter sido enfrentada integralmente.
O conselheiro Vinícius Guimarães foi o único voto vencido, manifestando-se contra o recurso da empresa. O processo tramita sob o número 10730.726286/2022-80.


