A Claro S.A. foi multada em R$ 6,7 milhões pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) por cobrar de consumidores serviços e aplicativos que não haviam sido previamente contratados. A decisão administrativa foi tomada no dia 31 de agosto pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo, no Sul de Minas.
A investigação identificou a cobrança de aplicativos digitais e serviços de valor adicionado, como Galinha Pintadinha, PlayKids, Monicaverso e Norton VPN. Os valores debitados nas faturas variavam, em média, entre R$ 20 e R$ 50 mensais por cliente. A prática foi registrada em Minas Gerais, Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo.
Consumidores relataram que os serviços não condiziam com seus perfis. Um homem que mora sozinho e não tem crianças em casa encontrou cobranças de apps infantis, enquanto outra cliente informou que a esposa não utilizava o serviço de música cobrado. Houve relatos de dificuldade no cancelamento, com a empresa alegando que as contratações foram feitas pelos próprios usuários.
O Procon-MPMG analisou contas que apresentavam a mesma justificativa para cobranças acumuladas: uma “inconsistência sistêmica”. Para o órgão, a repetição do texto em diferentes cidades indica que o problema não era uma falha pontual. O promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida afirmou que valores baixos podem fazer com que o cliente não perceba o lançamento ou desista de contestá-lo.
A operadora já havia sido condenada definitivamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a pagar mais de R$ 2,5 milhões por prática semelhante. Segundo o Ministério Público, as cobranças continuaram em Minas Gerais mesmo após a sanção. A Claro recusou a proposta de celebrar um termo de ajustamento de conduta ou transação administrativa.
O valor da penalidade foi calculado com base no faturamento da empresa em Minas Gerais em 2024, que superou R$ 1,37 bilhão. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). A Claro tem dez dias úteis para pagar R$ 4,69 milhões, correspondente a 70% da multa, ou apresentar recurso administrativo.


