A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 186/2025, que estabelece a promoção de palestras e campanhas sobre a parentalidade positiva como dever do Estado e da sociedade. O texto, que segue para o Plenário com pedido de urgência, exige que as ações de conscientização sejam baseadas em evidências científicas.
A parentalidade positiva é definida como a educação de filhos pautada no respeito, acolhimento e disciplina não violenta. O projeto altera a Lei 14.826, de 2024, que já determina ao Estado, à família e à sociedade a obrigação de promover apoio emocional e educação não violenta para crianças de até 12 anos.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da proposta, afirmou que a medida fortalece a credibilidade das políticas públicas e tornará as ações sobre o tema mais eficazes. A parlamentar também relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Sobre a relação entre família e governo, Damares declarou que a lei não reduz a autoridade dos pais nem transfere a responsabilidade pelas crianças para o Estado. A autoria original do projeto é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A reunião da CAS que resultou na aprovação foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).


